Este blog se destina ao estudo da Criminologia, Política Criminal e Direito Penal Mínimo.
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sexta-feira, 25 de julho de 2014
segunda-feira, 9 de junho de 2014
segunda-feira, 12 de maio de 2014
Ninguém é a favor de bandidos, é você que não entendeu nada Sobre as expressões que atravessam as gerações, passando de pai para filho e o pensamento ignorante que elas geram
Espectro
político trata fundamentalmente de economia. Você acha que a
propriedade privada é a raíz de todo o mal? Vá para a esquerda. Você
acha que a propriedade privada pode resolver problemas? Vá para a
direita.
Agora, deixe isso de lado. Não me importa, porque o ponto que quero discutir neste texto é comum a todos.
Algumas
expressões vem se propagando por gerações. Como uma espécie de roteador
que só replica o sinal, a nova geração repete os discursos da geração
anterior. Me assusta ver que jovens, como eu, que tiveram acesso a boas
escolas, conteúdos e discussões, estejam dando continuidade às falácias
mal estruturadas dos mais velhos.
“Bandido bom é bandido morto.”
“Tem idade para matar, mas não tem idade para ir preso.”
“Direitos Humanos só serve para bandido.”
“Esse povinho defensor de bandido… quero ver quando for assaltado.”
Olha
só: ninguém é a favor de bandido. Ninguém mesmo. Muito menos os
direitos humanos. Ninguém quer que assalto, assassinato, furto e outros
crimes sejam perdoados ou descriminalizados.
Você é que entendeu errado.
Por
que alguém, em sã consciência, seria a favor de assaltos, homícidios,
latrocínios e furtos? Você não deveria sair gritando palavras de ódio
sem entender o argumento do qual discorda — a não ser que você se aceite
como ignorante, isto é, que ignora parte dos fatos para manter-se na
inércia do conforto.
Depois que
este texto terminar, você pode continuar discordando, mas espero que
desta vez com outros argumentos, argumentos fundamentados.
Antes de mais nada, o que você prefere?
Gostaria de propor dois cenários e que você escolhesse o que mais te agrada.
I)
Uma sociedade onde há muitos criminosos, logo há muitos assaltos,
latrocínios e homícidios. Entretanto, nesta sociedade, 99% dos crimes
são resolvidos e os indivíduos são presos. Após voltarem as ruas,
tornam-se reincidentes, ou seja, cometem novamente um crime. Mas nesta
sociedade, este criminoso é pego novamente em 99% das vezes. Há pena de
morte.
II) Uma sociedade onde quase não há criminosos.
Os poucos criminosos que existem, quando pegos, são presos. Além de
punidos com tempo de reclusão, os criminosos também são reabilitados (as
maneiras são indiferentes, se com cursos profissionalizantes,
tratamento psicológico, ambos ou outros) para que possam tentar uma nova
vida. Não há pena de morte.
Qual você prefere?
Nenhum
destes casos é o do Brasil. No nosso país e em muitos outros, temos
altos índices de criminalidade, poucos programas de reabilitação e o
senso comum vingativo de que o Lex Talionis desenvolvido há cerca de
4.000 anos ainda serve como solução. Todavia, há países parecidos com os
dois casos propostos, o que torna tangível a estrutura. Mas e para o
Brasil? Qual dessas você preferiria para o nosso país?
Posso te ajudar neste raciocínio com alguns pontos:
- No primeiro caso, apesar de quase todos os criminosos serem pegos, o sofrimento das vítimas permanece. Como só se prende depois do crime, os lesados nunca terão a vida de um ente querido de volta, por exemplo.
- No primeiro caso, além de muitos crimes, os criminosos ainda tem maior probabilidade de reincidir, ou seja, de cometer um crime por mais de uma vez.
- Como são muitos criminosos, a economia do país perde força produtiva. Pessoas que poderiam estar trabalhando, pesquisando, empreendendo, estão no crime.
- No primeiro caso, como são muitos casos a serem avaliados, o sistema jurídico pode vir a se tornar lento e ineficaz.
OBS:
Em nenhum momento quero impor uma falácia de falsa dicotomia. Existem
infinitas possibilidades de combinações aqui. Entretanto, este é apenas
um exercício que facilita o entendimento do argumento.
A pessoa nasce bandida ou torna-se bandida?
Pergunta importante: você acha que as pessoas já nascem bandidas? O bebê — sim, aquele de colo — já é um bandido?
Prefiro
pensar que ninguém acredita que as pessoas já nascem criminosas. É um
pouco lunática a visão de um mundo Minority Report, onde o bebê será
preso ali mesmo, nos primeiros momentos de vida. Mesmo para quem
acredita neste mundo, o próprio filme trata do problema que isso poderia
causar.
Partindo da pressuposição de que ninguém
nasce bandido, vou utilizar um personagem fictício como exemplo: João, o
bebê. Imagine o bebê da maneira como quiser, isso pouco importa, a
única certeza que temos sobre João, o bebê, é que ele não nasceu
bandido. É uma criança como qualquer outra, ainda dependente dos pais,
que pouco faz da vida além de dormir e chorar. Mas neste mundo fictício,
o tempo passou, e João cresceu. Aos 16 anos cometeu um latrocínio. Se
João não nasceu bandido, então tornou-se bandido. A palavra "tornou-se"
implica transformação e esse é o X da questão.
Os
seres humanos se constroem com as experiências e aprendizados, portanto
o meio em que se vive tem grande influência sobre ele. Sabendo disso,
temos a visão clara de que algo acontece na sociedade que transforma as
pessoas em marginais. E se você acha que não, talvez seja curioso saber
que a taxa de homícidios no Brasil em 2008 era de 26,4 a cada 100.000
habitantes, enquanto que na Islândia o índice não passou de 1,8 a cada
100.000 no mesmo ano. Se o motivo desta diferença não for social, então
só resta que seja biológico. Por ora, me nego a acreditar num "gene da marginalidade"¹.
O fato é: há algo na sociedade (que não será discutido neste texto) que leva as pessoas a cometerem crimes.
Quando
você diz que reduzir a maioridade penal é uma boa ideia, você não está
focando na raíz do problema, está apenas sugerindo uma maneira de
remediar. E como veremos a frente, dado o nosso sistema, isto só aumenta
a chance de criar um deliquente reincidente. Então note, pouco importa
se a maioridade penal é de 16, 18 ou 21 anos se o país continua a formar
criminosos. Devemos pensar em maneiras de diminuir a criminalidade, no
processo que transforma as pessoas em transgressoras da lei, ou logo
teremos mais presídios do que universidades e mais marginais do que
cidadãos comuns.

¹ Há
um estudo que relaciona os genes MAOA, DAT1, DRD2, com a predisposição à
agressividade. Entretanto, Guang Guo, que é o responsável pelo estudo,
afirma que a interação social é fator decisivo para o comportamento
destes genes. Isto é, na maior parte dos casos, a presença dos genes não
afeta jovens que possuem influências sociais positivas.
Construir mais penitenciárias e prender mais gente diminui a criminalidade?
O
olhar crítico que às vezes não permeia a cabeça das pessoas é que
prender as pessoas não faz com que menos pessoas se transformem em
criminosas. Penitenciando apenas, você não resolve o problema, apenas
posterga enquanto gasta o dinheiro público.
Assim
como todo fumante sabe dos males do cigarro, todos que entram para o
mundo do crime sabem o risco envolvido. Todo dia no noticiário vemos
corpos estirados ao chão, seja do cidadão, do criminoso ou do policial.
Não adianta termos penas mais severas: o brasileiro que se torna
assaltante já não tem nada a perder, sabe que tem grandes chances de
morrer de forma cruel.
Os criminosos brasileiros,
depois de presos, ficam ainda mais propensos a perpetuar sua vida
marginal. São três os principais motivos: (I) poucas empresas se propõem
a contratar ex-presidiários, (II) o trauma vivido dentro da
cadeia — como ela é aqui no Brasil — agrava as problemáticas
psicológicas do indivíduo e, por fim, (III) não há um programa grande e
estruturado de reabilitação de criminosos para que deixem a vida do
crime.
Ninguém quer que criminosos não sejam punidos¹.
Eles devem pagar suas penas conforme previsto em lei. O único problema é
que a pessoa só vai presa depois de cometer o crime, isto é, depois que
alguém já foi lesado. Não seria muito melhor se ao invés de precisar
prender as pessoas depois do crime consumado, houvesse menos bandidos?
Não seria melhor se os criminosos, após cumprirem suas penas, se
reintegrassem a sociedade como parte da massa trabalhadora?
Ah,
não dá? Dá sim. Na Suécia dá, por que aqui não daria? Vamos supor que
você responda, de maneira óbvia, que é por causa da "cultura
brasileira". Neste caso, eu devo concordar, porque, realmente, a cultura
é diferente: aqui muita gente acredita que pena de morte resolve o
problema enquanto lá eles fazem uso da reabilitação.
Deve ser por isso que aqui se constroem presídios e lá se fecham presídios.
Nils Öberg, responsável pelo sistema prisional da Suécia, disse sobre o fechamento presídios no país por falta de condenados:
“Nós
certamente esperamos que nossos esforços em reabilitação e prevenção de
reincidência tenham tido um impacto, mas nós achamos que isso sozinho
não pode explicar a queda de 6%” — reafirmando que a Suécia precisa
se esforçar ainda mais em reabilitar os prisioneiros para que eles
possam retornar a sociedade.
¹ Existe
uma corrente que acredita no chamado Abolicionismo Penal que não vê o
sistema punitivista com estes olhos. Eu não conhecia esta ideia no
momento em que escrevi o texto, mas um leitor me alertou pelo Twitter e
por isso faço questão de incluir aqui.
Direitos Humanos para você também
O artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que:
“Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”
O trecho "Toda pessoa (…)" do artigo 3 inclui você.
Ninguém
quer que você seja vítima de um crime. Todas as leis do código penal
são pensadas para tentar lhe garantir este e outros direitos comuns a
todos os seres humanos. Ninguém quer que os bandidos sejam especiais: o
que o "povinho dos Direitos Humanos" quer é que a sociedade não
crie mais marginais e que a quantidade dos existentes diminua. E é aí
que está: infringindo os direitos humanos, você não alcança este
objetivo.
O trecho “Toda pessoa (…)” do artigo 3 também inclui o marginal.
É
confuso que o cidadão que clama tanto por justiça, que a lei seja
cumprida, fique ávido para descumpri-la: tortura, homicídio e ameaça são
crimes, mesmo que sejam contra um condenado. Então, não, bandido não
tem que morrer, porque isso te tornaria tão marginal quanto.
Se
você quer uma sociedade com menos criminosos, conforme discutido no
começo deste texto, entenda o papel dos Direitos Humanos. O artigo 5
diz:
“Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.”
Ninguém
lhe nega o direito a sentir dor, raiva e/ou tristeza após ter sido
vítima de um crime. A culpa não é sua e isto nunca foi dito. Só quem é
vítima sabe da própria dor. Mas o fato é que o olho por olho não te
trará paz, não trará um ente querido de volta, não removerá seus
traumas. O dente por dente só te levará para mais perto de uma sociedade
violenta, onde o crime se perpetua e você pode ser vítima mais uma vez.
Ninguém quer que você seja vítima outra vez.
A
punição deve ser aplicada, sim. E com certeza será ainda melhor quando
este indivíduo estiver apto a se tornar um cidadão comum, após cumprir
sua pena, e nunca mais venha a causar problemas para a sociedade e para
você. E é sobre isso que os Direitos Humanos falam.
Portanto entenda
Se
você leu o texto um pouco mais exaltado, talvez tenha perdido algum
trecho importante, portanto aqui vão alguns dos principais pontos:
- Ninguém nasce bandido. A estrutura social, de alguma maneira, transforma as pessoas em criminosas.
- Entender os motivos que levam a formação de criminosos e resolvê-los é mais importante do que puni-los com mais severidade. Se não formarmos criminosos, as pessoas não precisam ser vítimas.
- Todo crime deve ser devidamente punido, mas a maneira de punir pode influenciar na reincidência do criminoso, que fará novas vítimas.
- Construir presídios, prender mais pessoas, não evita que mais pessoas se transformem em bandidos.
- O que aprendemos com os países mais desenvolvidos é que reabilitar marginais colabora com a redução da criminalidade.
- Infringir os Direitos Humanos de qualquer pessoa é atentar contra a vida e, no caso do marginal, vai na contra-mão da reabilitação.
E novamente:
Você tem o direito de ficar desolado e/ou enfurecido por ter sido vítima. Ninguém é a favor do crime.
Você é que não tinha entendido antes.
Pós-escrito sobre os espantalhos
Esta seção foi incluída no dia 01/03/2014, após mais de 300.000 visualizações do texto.
Acho
muito positivo que as pessoas discordem. É somente com o confronto de
ideias que podemos observar o que faz e o que não faz sentido.
Entretanto, algumas pessoas tentaram refutar o texto com a chamada “Falácia do Espantalho”.
A expressão “Falácia do Espantalho”
descreve um tipo de argumento falacioso, inválido. Esta falácia se dá
quando um dos interlocutores distorce o argumento do outro,
transformando-o em algo simplista ou exagerado, de forma que torne-se
algo fácil de se refutar. O problema com este tipo de argumento é que
ele não lida com a alegação real, ao contrário, ele inventa uma nova, na
tentativa de ridicularizar a alegação inicial.
Se
isto não ficou claro, não se preocupe, pois a seguir listarei alguns
exemplos. Parafrasearei algumas das coisas que li e ouvi, e então
esclarecerei.
Espantalho #01
O texto diz que a culpa é da sociedade.
Esta falácia se dá por causa do trecho “O fato é: há algo na sociedade (…) que leva as pessoas a cometerem crimes”.
Apenas
como exercício, imagine um campo onde há dezenas de espécies de árvores
frutíferas. Neste campo, crianças brincam e comem frutas diretamente
das árvores. Os pais observam os filhos. Após algum tempo, crianças
começam a apresentar vermelhidão na pele, dificuldade para respirar,
vômito e diarreia. Muitas delas morrem.
A culpa é do campo? Não. A culpa é das mamonas, que contém ricina.
Utilizando
o cenário-exemplo proposto, é bem razoável que os pais se atentem ao
fato de que há algo no campo que leva as crianças ao óbito. Dado isto, é
melhor que investiguem as causas das mortes ao invés de somente
comprarem remédios ao acaso. Os remédios não evitam que mais crianças se
intoxiquem. Ainda no exercício, a melhor saída seria identificar que o
problema são as mamonas e, a partir daí, cortar as árvores que as
produzem.
Culpa é a responsabilidade de um ou mais
indivíduos por um ato que prejudica alguém. Se um indivíduo decide
roubar ou matar outra pessoa, a culpa pela morte é dele e somente dele.
Repare que "(…) leva as pessoas a cometerem crimes." deixa
claro que quem comete os crimes são as pessoas. Sociedades não cometem
crimes, seus indivíduos sim. Entretanto, nada disso impede que os
indivíduos atuem em busca de uma mudança na estrutura da comunidade, de
forma a mitigar a criminalidade.
Espantalho #02
O texto propõe que o Brasil deve virar a Suécia da noite pro dia.
O
texto não diz isso. Nem diz que o Brasil parece a Suécia, ao contrário,
diz que a mentalidade sobre este assunto é totalmente diferente.
Quando
pensamos em mudar as políticas existentes, sempre há possibilidade de
aproveitar o aprendizado de outros países. A Suécia, como muitos outros
países nórdicos, apresenta excelentes características e índices
relacionados à qualidade de vida.
A maioria das
mudanças políticas não apresenta resultados imediatos. Leva tempo para
que a sociedade se reestruture e modifique seus processos. Mas a mudança
parte da mentalidade e tem que começar em algum momento.
Espantalho #03
O texto diz que temos que privilegiar criminosos.
O texto não diz isso. Não torturar e privilegiar são coisas distintas.
Muitas
vezes, uma prisão em flagrante requer uso de força, principalmente
quando o criminoso reage à voz de prisão. Não há nada de errado nisso,
pois é impossível conter um indivíduo relutante com delicadeza.
Entretanto, há uma diferença gritante entre uso de força necessária e
tortura.
Segundo o artigo 301 do código Código
Processual Penal, qualquer cidadão pode prender uma pessoa em caso
flagrante delito e, neste caso, deve conduzi-la às autoridades
responsáveis. Alternativamente, o cidadão que flagrar o crime pode
conter o criminoso e chamar as autoridades responsáveis.
Como
exemplo, em um acontecimento recente, um jovem foi espancado e
acorrentado pelo pescoço em um poste, nu. O que deve ser avaliado neste
caso é se o adolescente foi pego em flagrante, se a polícia foi avisada e
se houve tortura. Se alguma das condições previstas em lei não foi
atendida, esta foi uma prisão ilegal. E se houve tortura, os
responsáveis pela prisão cometeram um crime.
Espantalho #04
O texto diz que não há impunidade no Brasil e que o cidadão não deve se indignar.
O texto não diz isso. O brasileiro deve se indignar, pois os nossos números passam longe de representar o cenário ideal.
O
Estado brasileiro se demonstra incapaz de resolver o problema, tanto
por uma via, como pela outra. É urgente a necessidade de uma mudança
sistemática. Assim, há de se discutir os caminhos possíveis para tal. O
texto se compromete a apresentar apenas um dos pontos importantes que
devem ser discutidos nesta pauta, mas não insinua nenhuma fração da
falácia acima.
Espantalho #05
O texto diz que as pessoas pobres não tem escolha, a não ser a criminalidade.
O texto não diz isso. O texto nem mesmo faz distinção de classes sociais.
Normalmente,
esta falácia vem acompanhada de um exemplo onde dois irmãos gêmeos
estudam na mesma escola, tem os mesmos amigos e mesmo assim optam por
caminhos distintos, onde um se torna criminoso e o outro não. Neste
caso, é importante notar que não há o caso onde duas pessoas vivem
exatamente as mesmas experiências e tem exatamente as mesmas percepções.
Mesmo que possuam uma grande semelhança biológica, dois irmãos nunca
são tratados pelos demais como uma só pessoa. Além disso, a semelhança
biológica não garante a semelhança entre personalidades.
Ser
um cidadão que não vive de crime é sim uma escolha. As pessoas quase
sempre tem escolhas, mas vale lembrar que às vezes as possibilidade
parecem distantes. Por exemplo: qualquer um pode ser tão rico e famoso
quanto o Bill Gates, basta fundar uma empresa como a dele. A questão
central é quão fácil ou difícil é tomar certas escolhas para si.
A
proposta do texto é incentivar uma discussão em torno de como fazer as
pessoas não optarem pelo crime, e não impor a ideia conformista de que
as coisas são do jeito que são e nada pode ser feito.
sexta-feira, 9 de maio de 2014
O espírito do Capitalismo
O
capitalista remunera o trabalho com $100 (D), esse trabalho gera
mercadorias (M), e essas mercadorias são vendidas por $120 (D').
Segundo Marx, isso só é possível de ocorrer porque há uma parte do
trabalho que não foi remunerada pelo capitalista (D'-D).
Essa diferença é justamente a mais-valia, que é a mensuração exata da "exploração laboral" — ou seja, o trabalhador prestou um serviço para o capitalista e não obteve a devida remuneração.
O que há de errado com essa teoria da exploração de Marx é que ele não compreende o fenômeno da preferência temporal.
Essa diferença é justamente a mais-valia, que é a mensuração exata da "exploração laboral" — ou seja, o trabalhador prestou um serviço para o capitalista e não obteve a devida remuneração.
O que há de errado com essa teoria da exploração de Marx é que ele não compreende o fenômeno da preferência temporal.
Você realmente acredita que ter $1.000 hoje é o mesmo que ter $1.000
apenas daqui a 5 anos (e assumindo zero de inflação de preços), mesmo
que ambos os valores contenham o mesmo tempo de trabalho?
Pois é exatamente esse o raciocínio por trás de toda a análise marxista da exploração.
Os capitalistas adiantam bens presentes (salários) aos trabalhadores em troca de receber, somente quando o processo de produção estiver finalizado, bens futuros. Existe necessariamente uma diferença de valor entre os bens presentes dos quais os capitalistas abrem mão (seu capital investido na forma de salários e maquinário) e os bens futuros que eles receberão (se é que receberão).
Os capitalistas, ao adiantarem seu capital e sua poupança para todos os seus fatores de produção (pagando os salários da mão-de-obra e comprando maquinário), esperam ser remunerados pelo tempo de espera e pelo risco assumido. Por outro lado, os trabalhadores, ao receberem seu salário no presente, estão trocando a incerteza do futuro pelo conforto da certeza do presente.
O fato de o trabalhador não receber o "valor total" da produção futura nada tem a ver com exploração; simplesmente reflete o fato de que é impossível o homem trocar bens futuros por bens presentes sem que haja um desconto. O pagamento salarial representa bens presentes, ao passo que os serviços de sua mão-de-obra representam apenas bens futuros.
A relação trabalhista é apenas uma relação de troca entre bens presentes (o capital e a poupança do capitalista) por bens futuros (bens que serão produzidos pelos trabalhadores e pelo maquinário utilizado, mas que só estarão disponíveis no futuro).
Böhm-Bawerk expressou tudo isso de maneira bem mais resumida: "Parece-me justo que os trabalhadores cobrem o valor integral dos frutos futuros do seu trabalho; mas não é justo eles cobrarem a totalidade desse valor futuro ‘agora’."
http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1856
Pois é exatamente esse o raciocínio por trás de toda a análise marxista da exploração.
Os capitalistas adiantam bens presentes (salários) aos trabalhadores em troca de receber, somente quando o processo de produção estiver finalizado, bens futuros. Existe necessariamente uma diferença de valor entre os bens presentes dos quais os capitalistas abrem mão (seu capital investido na forma de salários e maquinário) e os bens futuros que eles receberão (se é que receberão).
Os capitalistas, ao adiantarem seu capital e sua poupança para todos os seus fatores de produção (pagando os salários da mão-de-obra e comprando maquinário), esperam ser remunerados pelo tempo de espera e pelo risco assumido. Por outro lado, os trabalhadores, ao receberem seu salário no presente, estão trocando a incerteza do futuro pelo conforto da certeza do presente.
O fato de o trabalhador não receber o "valor total" da produção futura nada tem a ver com exploração; simplesmente reflete o fato de que é impossível o homem trocar bens futuros por bens presentes sem que haja um desconto. O pagamento salarial representa bens presentes, ao passo que os serviços de sua mão-de-obra representam apenas bens futuros.
A relação trabalhista é apenas uma relação de troca entre bens presentes (o capital e a poupança do capitalista) por bens futuros (bens que serão produzidos pelos trabalhadores e pelo maquinário utilizado, mas que só estarão disponíveis no futuro).
Böhm-Bawerk expressou tudo isso de maneira bem mais resumida: "Parece-me justo que os trabalhadores cobrem o valor integral dos frutos futuros do seu trabalho; mas não é justo eles cobrarem a totalidade desse valor futuro ‘agora’."
http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1856
Você realmente acredita que ter $1.000 hoje é o mesmo que ter $1.000 apenas...
mises.org.br
segunda-feira, 28 de abril de 2014
perseguição obssesiva .. bulling... stalking
Stalking - perseguição obsessiva
Marcos Henrique Caldeira Brant - Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte
Publicação: 24/05/2013
Stalking é uma palavra de origem inglesa derivada da tradução do verbo to stalk, que pode ser entendido como ficar à espreita, vigiar, espiar. E, no campo jurídico penal, significa perseguição obsessiva a uma pessoa a ponto de causar-lhe medo e ansiedade, ficando gravemente prejudicada em seu estilo de vida. O termo stalking começou a ser usado no final da década de 1980 para descrever a perseguição insistente a celebridades pelos seus fãs. Em 1990, nos Estados Unidos, inicialmente na Califórnia, a conduta foi criminalizada. Atualmente, vários países criminalizam esse tipo de conduta inoportuna. Altas são as estatísticas da ocorrência de stalking nos países desenvolvidos. Anualmente, na Inglaterra, cerca de 600 mil homens e 250 mil mulheres são vitimados.
O agente acometido pelo stalking tem uma conduta de assédio correspondendo a uma obsessiva perseguição ativa e sucessiva à vítima, sempre na busca incessante de manter-se próximo a esta, por motivos variados, como amor, desamor, vingança, ódio, brincadeira e inveja. Como exemplos das táticas de perseguição e meios executórios temos: chamadas no telefone móvel ou celular; espera na saída do trabalho ou residência; envio de presentes indesejados; encontros provocados; cartas; mensagens no celular; e-mail e outros meios inconvenientes de impor a presença refutada e agredir psicologicamente a vítima.
O stalking muito ocorre por meio da internet, caracterizando-se o que se chama de cyberstalking, com o envio de mensagens eletrônicas, recados, convites insistentes ou ofensas nas redes sociais. Em casos extremos, o stalking envolve a intimidação explícita da vítima com ameaças e ações violentas, como, por exemplo, ofensa ao patrimônio e até a integridade física.
Muito comum a ocorrência do stalking no caso de rompimento de um relacionamento amoroso em que o homem ou mulher irresignados, e movidos por sentimento de perda que transborda para o ódio, “patologia do apego”, promovem uma perseguição infernal ao ex.
A psicologia forense classifica os stalkers nas seguintes categorias: rejeitado, perseguidor, retardado, vingativo, erotomaníaco e sádico. As ações dos stalkers são vistas como perigosas em diferentes níveis, conforme o sentimento da vítima.
Pela atual legislação brasileira, o stalking configura contravenção de perturbação da tranquilidade, tipificada no artigo 65: “Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável. Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa”. Portanto, infração penal de menor potencial ofensivo, afeta ao Juizado Especial, mas com a possibilidade de aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha caso a perseguição esteja relacionada ao gênero feminino, prevalecendo as relações domésticas.
A proposta de reforma do Código Penal, em tramitação no Congresso Nacional, prevê criminalização do stalking, passando a ser infração penal de médio potencial ofensivo. Está inserido como tipo penal derivado do crime de ameaça.
Vejamos:
“Ameaça – Artigo 147 — Ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena – prisão de seis meses a dois anos.
Perseguição obsessiva ou insidiosa. §1º. Perseguir alguém, de forma reiterada ou continuada, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena — Prisão, de dois a seis anos, e multa.”
Mantida essa redação, o sujeito passivo será qualquer pessoa, homem ou mulher. Note que estarão protegidas a integridade física e psicológica da vítima. O tipo também é bastante amplo, pois prevê punição para aquele que “de qualquer forma” atuar para invadir ou perturbar a liberdade ou privacidade do ofendido. O sentimento de quem é perseguido em relação ao perseguidor é o que efetivamente categoriza o crime, que é de ação penal pública condicionada à representação. Tal previsão se faz necessária, haja vista caber à vítima a ponderação sobre os custos pessoais a serem enfrentados pelo processamento da ação penal, uma vez que, em regra, o agente provocador é pessoa de convívio próximo.
quarta-feira, 23 de abril de 2014
segunda-feira, 21 de abril de 2014
A vulnerabilidade e a coculpabilidade segundo o professor Eugenio Raul Zaffaroni
Em regra, há
uma relação inversamente proporcional entre “poder” e “vulnerabilidade”.
Daí surge o
“esforço pela vulnerabilidade”, ou, mais especificamente, “el esfuerzo personal
del sujeto por alcanzar la situación concreta de vulnerabilidad”,58 que será o verdadeiro
elemento definidor do grau de culpabilidade de cada agente. A relação entre
“poder”, “vulnerabilidade”, “esforço”, “culpabilidade” e “reprovação” dá-se,
como regra geral, da seguinte forma: quanto mais próxima do poder a pessoa
encontra-se, menor é o seu estado de vulnerabilidade e maior será o esforço que
terá de fazer para ser selecionada, sendo maior a sua culpabilidade, pois maior
a reprovação de seu ato. Em sentido contrário, pode-se afirmar que quanto mais
longe do poder e mais próximo do locus vulnerável está o indivíduo, mais
vulnerável será e menor deverá ser o seu esforço para ser selecionado pelo
poder punitivo, sendo menor a sua culpabilidade em razão da menor reprovação de
seu ato.
Esse esquema
é legitimador do exercício judicial porque “ésa es la medida del esfuerzo que
la persona realiza conspirando contra el próprio derecho penal, em cuanto a su
cometido pacificador y reductor da violência.59 O esforço que o agente faz para chegar à
posição de vulnerabilidade, além de ser contrário aos fins humanitários,
legítimos e éticos do direito penal, é a contribuição pessoal do sujeito às
pretensões legitimantes do poder punitivo invariavelmente deslegitimado.
58 Tradução livre: o
esforço pessoal do sujeito para alcançar a situação concreta de vulnerabilidade
(ZAFFARONI; ALAGIA; SLOKAR (2002); ob. cit., p. 654).
59 Tradução livre: essa é a medida do esforço que a
pessoa realiza conspirando contra o próprio direito penal, ou seja, contra a
própria tarefa pacificadora e redutora da violência (ZAFFARONI; ALAGIA; SLOKAR
(2002); ob. cit., p. 655).
60 ZAFFARONI (1999), op. cit., p. 266. Zaffaroni ainda alerta que “el
enunciado de este principio no es reversible: del aserto de que, como requisito
de mínima racionalidad, nadie puede ser penado si no ha obrado con cierto
ámbito de autodeterminación em el momento del hecho, y de que nunca puede serlo
en mayor medida que la indicada por este ámbito, no puede deducirce
quarta-feira, 16 de abril de 2014
domingo, 13 de abril de 2014
domingo, 6 de abril de 2014
Misérias e prisão
...à atrofia deliberada do Estado Social corresponde a hipertrofia distópica do Estado Penal: a miséria e a extinção de um têm como contrapartida direta e necessária a grandeza e prosperidade insolente do outro. Loïc Wacquant - as prisões da misėrias
sexta-feira, 4 de abril de 2014
sobre a Rotina....
Segue um interessante texto que aborda a coreografia social pós-moderna, extraído da obra do professor Eugénio Raul Zaffaroni e interpretado por mim. Boa leitura.
A rotina é a principal engrenagem responsável pelo funcionamento da sociedade pós-industrial. Ela é composta por sete características essenciais: a) ela é introjetada; b) politicamente correta; c) premiada; d) crônica; e) repetitiva; f) escravizante e g) depressiva. A rotina é introjetada por ser uma exigência externa pois que, as pessoas recorrem à rotina espontaneamente. Caso a rotina viesse a depender de uma decisão individualizada para cada fragmento de seu todo, certamente seria esfacelada. Para que a rotina subsista à tentação de ser quebrada, ela precisa ser automatizada, internalizada, introjetada, de tal maneira que se torne algo natural. Não uma exigência externa, mas uma necessidade intrínseca.
A rotina é politicamente correta pois todos acabam querendo-na. É politicamente correto ter uma rotina. Quem não a tem é malvisto, é tido como vagabundo. Quem acorda um dia num horário, outro, noutro, não tem rotina, não tem disciplina, não tem organização, está excluído da sociedade. E as pessoas buscam a todo custo ter rotina. A ideia ocidental de felicidade é vendida como produto da rotina. Como são felizes as pessoas que têm rotina!
Sobretudo são bonitas! Bem sucedidas! Elas fazem esporte, têm sorrisos brancos e refrescantes, são bem vestidas e .... felizes! A imagem da pessoa feliz é a imagem de quem tem uma rotina a ser obedecida. Mesmo as reclamações da rotina fazem bem, fazem parte da rotina, porque constituem uma válvula de escape necessária para aliviar a repetição dos dias e representam um importante mecanismo de manutenção da própria rotina. Reclamar da rotina é alimentar a sua perpetuação. Faz parte. Como é emblemático ver um executivo, depois de um dia exaustivo de trabalho, sair do escritório, com a gravata frouxa e o paletó amarfanhado, reclamando que "não aguenta mais a rotina". Ele tem orgulho de dizer isso: "não aguento mais a rotina". Ele diz isso como quem levanta um troféu.
A rotina é premiada. Quanto mais o sujeito se sumete à rotina, obedecendo cada milésimo de segundo de uma programação, sem se desviar da rota preestablecida, recebe mais prêmios. Claro que se trata de prêmios simbólicos. emblemas, insígnias, rótulos, etiquetas de lapela, que serão exibidas ostensivamente para os colegas e, sobretudo, para si próprio. Nada impede que a recompensa seja mais do que meramente simbólica, embora isto seja raro. De qualquer maneira, existe um estímulo à rotina, mediante a promessa de uma recompensa. Bancos, empresas, seminários, colégios, famílias, enfim, todas as instituições pós-industriais funcionam sob esta lógica.
A rotina é crônica e progressiva. Começa no trabalho. Vai para a família. A rotina vai se alastrando por cada meandro da vida do indivíduo até que um dia o sujeito sente a necessidade imperiosa de submeter absolutamente todos os seus comportamentos sob a égide da rotina. Tudo precisa de rotina. O que não é rotina é inseguro, é pavoroso, dá medo, causa pânico. Não raro, os finais de semana passam de forma despercebida e, depois que passaram, remanesce a impressão de que nada foi feito, justamente porque o final de semana é a quebra da rotina, vai contra ela.
O indivíduo passou a semana inteira fazendo todos os dias as mesmas coisas e, quando chega o tão cobiçado final de semana, fica sem saber exatamente o que fazer, como barata tonta. Nos finais de ano, ele percebe que, apesar de ter desejado as férias, aquilo é algo tão vago e impreciso que ele sente vontade de retornar à boa e velha rotina. Mas, num determinado momento, o indivíduo acaba sentindo a necessidade de submeter, inclusive, os finais de semana e as férias a uma rotina. Os restaurantes são os mesmos, os programas são os mesmos, as praias frequentadas são as mesmas. Tudo acaba sendo rotina. Inclusive aquilo que foi feito para ser a antirotina.
A rotina é repetitiva, seria pleonasmo dizer que rotina é algo repetidamente produzido. Na verdade, o que se pretende dizer é que a rotina não precisa de uma finalidade. É o culto da repetição pela repetição. Submeter-se a uma rotina é importante por si só, pelo simples e tão só fato de submeter-se a uma rotina, ainda que seja um ato desprovido de qualquer finalidade. Bater cartões, preencher formulários, girar catracas, bater carimbos, abrir portas, dizer bom dia, fechar portas, dizer boa tarde, tudo isso faz parte de um ritual, de uma coreografia social, que se autoalimenta por si mesma. O sujeito vai ao escritório ainda que não tenha nada para fazer, porque tem a necessidade de riscar aquela tarefa de sua lista de afazeres diários. Vai ao restaurante, ainda que não tenha fome, porque faz parte de sua rotina ir ao restaurante. Assiste ao jornal televisivo, ainda que não tenha a mínima vontade de fazê-lo, porque sua rotina exige aquele comportamento.
A rotina é escravizante. Apesar de ser premiado, o sujeito que a ela submete vai ser, para sempre, alguém que se submete à rotina. E isso é um aspecto muito curioso da rotina. Uma das principais ambições de quem se submete a rotina é livrar-se dela. Mas, quando consegue, é a morte. A rotina fisga o sujeito com teias invisíveis de tal maneira que ele se torna escravo da rotina. E isso é bem verificável nos aposentados.
O aposentado é aquele sujeito que passou a vida inteira se submetendo a uma rotina e, agora, que não precisa se submeter à rotina, em vez de se sentir livre, sente-se ABANDONADO.
Não é que ele se livrou da rotina. Foi a rotina que o abandonou. Ele foi cuspido, expelido, excretado, vomitado pela rotina.
Dessa forma, a rotina é depressiva pois que, ninguém consegue viver feliz na repetição!
quarta-feira, 2 de abril de 2014
O estrangulamento da classe média e a miséria subversiva governada através do sistema penal
O Brasil nas últimas duas décadas operou avanços econômicos e sociais inegáveis com a adoção de uma política assistencialista e protecionista dos então classificados como miseráveis.
Destarte, esses avanços foram pagos a preço de ouro. A classe média foi estrangulada. O poder econômico voltado para o consumo dos pobres aumentou em detrimento da diminuição do poder aquisitivo da classe média.
Os integrantes da classe média dos anos 90 migraram para outras classes sociais. Uns para as classes que ascenderam em razão do modelo político econômico extremamente assistencialista. Outros, muito poucos, conseguiram galgar para a classe mais alta.
O que aconteceu com a antiga miséria?
No livro cárcere e fábrica, DARIO MELOSSI e MASSIMO PAVARINI traçam um paralelo entre as duas instituições: o cárcere e a fábrica. Ambas subservientes ao regime político econômico capitalista. As prisões visam educar o subversivo social e punir o mal que causou, prometendo a ele uma vida melhor, a fábrica. A fábrica visa explorar a mão de obra do indivíduo que quer viver adequadamente na sociedade sob a ameaça da prisão.
Numa outra obra relevante para a criminologia crítica denominada Punição e Estrutura Social, os autores GEORG RUSCHE e OTTO KIRCHHEIME tratam das
relações entre o crime e o meio social, a questão social como causa
básica da quantidade de crimes, os métodos de punição e práticas penais. Abordam o nascimento das prisões, forma
especificamente burguesa de punição, na passagem ao capitalismo.
A antiga miséria, hoje pobreza, possui, como toda e qualquer sociedade, seus membros subversivos. No Brasil, os criminosos são em grande maioria membros do corpo social mais baixo. Pobres.
O sistema penal (agências estatais de controle social, Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias, etc.) voltam-se para a administração dos subversivos. A prisão é a forma de administração da atual pobreza.
O sistema prisional não recupera e tampouco é capaz de reintroduzir o indivíduo no meio social adequadamente preparado. Ao contrário, o indivíduo retorna para a sociedade livre e nela novamente delinque, reincidindo.
A reincidência é a forma lógica de agir de todo egresso do sistema punitivo.
Assim, o sistema prisional se retroalimente e segue administrando a pobreza em nome de um Estado ultra assistencialista.
O problema que exsurge desse método decorre do fato de que, enquanto o sistema penal vai se retroalimentando pela reincidência, novos indivíduos cometem seu primeiro crime e a prisão vai ficando cada vez mais superlotada. O Estado vai investindo cada vez mais em segurança e construções de presídios.
Até quando seguiremos nesse sistema autofágico?
Ainda chegará o dia de que teremos para cada indivíduo livre um prisioneiro?
O problema não está no crime e sim no sistema político econômico adotado.
domingo, 30 de março de 2014
A pesquisa brasileira sobre o Estupro ......e a participação da vítima nesses delitos
Pesquisa divulgada nesta quinta-feira (27) pelo Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea), órgão do governo, mostra que 58,5% dos
entrevistados concordam totalmente (35,3%) ou parcialmente (23,2%) com a
frase "Se as mulheres soubessem como se comportar, haveria menos
estupros". Segundo o levantamento, 37,9% discordam totalmente (30,3%) ou
parcialmente (7,6%) da afirmação – 3,6% se dizem neutros em relação à
questão.
O estudo também demonstra que 65,1% concordam inteiramente (42,7%) ou
parcialmente (22,4%) com a frase "Mulheres que usam roupas que mostram o
corpo merecem ser atacadas", enquanto 24% discordam totalmente, 8,4%
discordam parcialmente e 2,5% se declaram neutros.
A pesquisa ouviu 3.810 pessoas entre maio e junho do ano passado em 212
cidades. Do total de entrevistados, 66,5% são mulheres. A assessoria do
Ipea não informou qual o percentual de homens e de mulheres que
opinaram especificamente em relação à questão do comportamento feminino.
Esta pesquisa demonstra que o brasileiro considera que a vítima, em determinados crimes, participa do crime ao criar ou fomentar o risco de ser vitimizada pelo criminoso.
Daí a necessidade de analisar a teoria da vitimologia baseada na autocolocação da vítima em risco
A autocolocação sob perigo existe nas circunstâncias em que alguém age
de modo a estabelecer uma situação de perigo para si próprio ou se
expõe a um perigo já ocorrente.
Deveras, conforme ensina o jurista W. FRISCH em sua obra, "haverá
autocolocação sob perigo sempre que a vítima, consciente ou
inconsciente, participe, com sua própria conduta, na realização do
resultado juridicamente protegido ". (W. FRISH, Tipo Penal e Imputación Objetiva, Colex, Madrid, 1995).
Essa autocolocação da vítima em perigo pode existir posteriormente a uma conduta do partícipe ou simultaneamente a esta.
Convém
ilustrar ainda, que a aludida teoria é bem trabalhada dentro da teoria
da imputação objetiva e do princípio da confiança.
A sua
importância se mostrou num caso concreto em que o Superior Tribunal de
Justiça abordou expressamente a teoria da autocolocação em risco,
retirando a responsabilidade atribuída a outrem - no caso, a Comissão de
Formatura, já que a própria vítima teria contribuído diretamente no
resultado de sua morte. Vejamos o aresto proferido pela aludida Corte de
Justiça:
"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO CULPOSO.
MORTE POR AFOGAMENTO NA PISCINA. COMISSÃO DE FORMATURA. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. ACUSAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE, DE NEXO DE
CAUSALIDADE E DA CRIAÇÃO DE UM RISCO NÃO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA
CONFIANÇA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM
CONCEDIDA. 1. Afirmar na denúncia que"a vítima foi jogada dentro da
piscina por seus colegas, assim como tantos outros que estavam
presentes, ocasionando seu óbito"não atende satisfatoriamente aos
requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal
, uma vez que, segundo o referido dispositivo legal,"A denúncia ou
queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas
circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais
se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o
rol das testemunhas". 2. Mesmo que se admita certo abrandamento no
tocante ao rigor da individualização das condutas, quando se trata de
delito de autoria coletiva, não existe respaldo jurisprudencial para uma
acusação genérica, que impeça o exercício da ampla defesa, por não
demonstrar qual a conduta tida por delituosa, considerando que nenhum
dos membros da referida comissão foi apontado na peça acusatória como
sendo pessoa que jogou a vítima na piscina. 3. Por outro lado, narrando a
denúncia que a vítima afogou-se em virtude da ingestão de substâncias
psicotrópicas, o que caracteriza uma autocolocação em risco, excludente
da responsabilidade criminal, ausente o nexo causal. 4. Ainda que se
admita a existência de relação de causalidade entre a conduta dos
acusados e a morte da vítima, à luz da teoria da imputação objetiva,
necessária é a demonstração da criação pelos agentes de uma situação de
risco não permitido, não-ocorrente, na hipótese, porquanto é inviável
exigir de uma Comissão de Formatura um rigor na fiscalização das
substâncias ingeridas por todos os participantes de uma festa. 5.
Associada à teoria da imputação objetiva, sustenta a doutrina que vigora
o princípio da confiança, as pessoas se comportarão em conformidade com
o direito, o que não ocorreu in casu, pois a vítima veio a afogar-se,
segundo a denúncia, em virtude de ter ingerido substâncias
psicotrópicas, comportando-se, portanto, de forma contrária aos padrões
esperados, afastando, assim, a responsabilidade dos pacientes, diante da
inexistência de previsibilidade do resultado, acarretando a atipicidade
da conduta. 6. Ordem concedida para trancar a ação penal, por
atipicidade da conduta, em razão da ausência de previsibilidade, de nexo
de causalidade e de criação de um risco não permitido, em relação a
todos os denunciados, por força do disposto no art. 580 do Código de
Processo Penal". (Superior Tribunal de Justiça. Relator Ministro Arnaldo
Esteves Lima. Habeas Corpus nº 46.525 - MT (2005/0127885-1).
Conclui-se,
finalmente, que a autocolocação em risco - se observados os seus
requisitos - opera como excludente do nexo causal, e por conseqüência,
da responsabilidade criminal.
terça-feira, 25 de março de 2014
O que é a CIFRA NEGRA e a CIFRA DOURADA no Direito Penal?
A estatística criminal é uma grande ilusão,
principalmente dentro do labelling approach, pois foi demonstrada a
existência de dois dados que devem ser compreendidos, que são as noções de Cifra
Negra e a Cifra Dourada da Criminalidade.
A Cifra Negra consiste na demonstração que o
menor número de ocorrências conflitivas em uma sociedade chega ao conhecimento
das autoridades públicas. Deste menor numero que chega ao conhecimento da
policia, uma ínfima parcela deles chega ao conhecimento do judiciário, e desta
ínfima parcela que chega o judiciário, uma pequeníssima parcela é que vai
redundar em condenação.
Portanto, da realidade de situações
conflitivas existentes na sociedade nós tomaremos como estudo estatístico
calcado nas condenações criminais a menor parcela como realidade da sociedade,
como dado estatístico da sociedade a ser dotado como verdade ou consolidação de
uma realidade para fins de desenvolver uma idéia criminológica e a partir dai
desenvolver uma política criminal subseqüente.
Aqui já uma falha, uma deficiência na Cifra Negra e teorias mais aprofundadas da corrente
do labelling approach, como a criminologia critica, a radical que dizem que
essa Cifra Negra não é simplesmente uma cifra negra neutra (alguns fatos são do
conhecimento da sociedade, outros não), pois existe também uma interrogante,
que é porque a autoridade policial se interessa mais por alguns fatos e não por
outros.
Será que um furto cometido por uma pessoa normal
desperta o mesmo interesse que um furto cometido por uma pessoa de alto nível
social? Então além da estatística criminal ser parcial, existe um forte
conteúdo de preconceito, pois a partir do momento que o crime praticado por um
cidadão de alto nível social não vai despertar o interesse da autoridade no
sentido de investigar ou punir este crime, e por outro lado se cometido por uma
pessoa normal, quando se tiver a produção do resultado estatístico final o que
se terá é que quem comete crime é a camada social mais pobre e a parir dai se
constrói um raciocínio equivocado.
A Cifra Dourada é a idéia de que nós vamos ter
um universo de crimes praticados por pessoas de alta condição financeira que é
ignorado. Sutherland nos diz que o crime
econômico não existe na sociedade.
Então, a estatística criminal deve ser vista com
reservas, pois não é um dado absoluto.
Levando-se em consideração a cifra negra e a
dourada da criminalidade, o dado estatístico não pode ser tomado como
verdade absoluta que a ele se atribui por algumas correntes de pensamento.
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