segunda-feira, 21 de abril de 2014

A vulnerabilidade e a coculpabilidade segundo o professor Eugenio Raul Zaffaroni


Em regra, há uma relação inversamente proporcional entre “poder” e “vulnerabilidade”.
Daí surge o “esforço pela vulnerabilidade”, ou, mais especificamente, “el esfuerzo personal del sujeto por alcanzar la situación concreta de vulnerabilidad”,58 que será o verdadeiro elemento definidor do grau de culpabilidade de cada agente. A relação entre “poder”, “vulnerabilidade”, “esforço”, “culpabilidade” e “reprovação” dá-se, como regra geral, da seguinte forma: quanto mais próxima do poder a pessoa encontra-se, menor é o seu estado de vulnerabilidade e maior será o esforço que terá de fazer para ser selecionada, sendo maior a sua culpabilidade, pois maior a reprovação de seu ato. Em sentido contrário, pode-se afirmar que quanto mais longe do poder e mais próximo do locus vulnerável está o indivíduo, mais vulnerável será e menor deverá ser o seu esforço para ser selecionado pelo poder punitivo, sendo menor a sua culpabilidade em razão da menor reprovação de seu ato. 
Esse esquema é legitimador do exercício judicial porque “ésa es la medida del esfuerzo que la persona realiza conspirando contra el próprio derecho penal, em cuanto a su cometido pacificador y reductor da violência.59 O esforço que o agente faz para chegar à posição de vulnerabilidade, além de ser contrário aos fins humanitários, legítimos e éticos do direito penal, é a contribuição pessoal do sujeito às pretensões legitimantes do poder punitivo invariavelmente deslegitimado.

 58 Tradução livre: o esforço pessoal do sujeito para alcançar a situação concreta de vulnerabilidade (ZAFFARONI; ALAGIA; SLOKAR (2002); ob. cit., p. 654).
59 Tradução livre: essa é a medida do esforço que a pessoa realiza conspirando contra o próprio direito penal, ou seja, contra a própria tarefa pacificadora e redutora da violência (ZAFFARONI; ALAGIA; SLOKAR (2002); ob. cit., p. 655).
60 ZAFFARONI (1999), op. cit., p. 266. Zaffaroni ainda alerta que “el enunciado de este principio no es reversible: del aserto de que, como requisito de mínima racionalidad, nadie puede ser penado si no ha obrado con cierto ámbito de autodeterminación em el momento del hecho, y de que nunca puede serlo en mayor medida que la indicada por este ámbito, no puede deducirce 
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