A teoria da associação diferencial, formulada por Edwin H.
Sutherland, baseia-se na teoria da desorganização social acerca do
comportamento criminal. Segundo Sutherland, “a função social do crime é de
mostrar as fraquezas da desorganização social. Ao mesmo tempo que a dor revela
que o corpo vai mal, o crime revela um vício da estrutura social, sobretudo
quando ele tende a predominar. O crime é um sintoma da desorganização social e
pode sem dúvida ser reduzido em proporções consideráveis, simplesmente por uma
reforma da estrutura social.”
Assim, para Sutherland, “a conduta criminal sistemática é
conseqüência imediata da associação diferencial em uma
determinada situação na qual existem conflitos culturais e, em ultima
instância, uma desorganização social.”
Essa teoria é uma concepção sociológica do comportamento
criminal, mediante um processo no qual o indivíduo se torna criminoso em
contato com outras pessoas do mesmo meio, interpretando a lei de maneira
favorável. Essa teoria é chamada de associação diferencial, pelo
fato de que os princípios do processo pelo qual se desenvolve o comportamento
criminoso são os mesmos do processo através do qual se desenvolve o
comportamento legal, sendo uma associação com pessoas que se empenham no
comportamento criminoso sistemático, tudo num processo de aprendizagem
(learning process) onde a conduta criminal é algo que se aprende.
Entendemos que a maior contribuição de Sutherland à
criminologia, foi a conclusão de que existe um equívoco em se afirmar
que as classes pobres é que cometem uma porção maior de crimes, conforme
revelam as estatísticas sociais.
Foi Sutherland quem cunhou a expressão crime do
colarinho branco em sua obra White-Collar Crime, expressão
que na França tomou o nome de delit de chevalier (delito de
cavalheiros) ecrinalité des affaire (negócios como objeto de atos
criminosos), ou seja, a criminalidade econômico-financeira, praticadas pelos
magnatas, através dos negócios escusos, fraudulentos, realizados em nome de
suas promessas. Um tipo de crime praticado por pessoas de alto nível social, no
curso de sua ocupação comercial ou industrial.
Considera-se que os princípios do processo pelo qual se desenvolve o comportamento criminoso são os mesmos do processo através do qual se desenvolve o comportamento legal, sendo uma associação com pessoas que se empenham no comportamento criminoso sistemático, tudo num processo de aprendizagem onde a conduta criminal é algo que se aprende. A maior contribuição de Sutherland para a criminologia foi a conclusão de que existe um equívoco em se afirmar que as classes pobres é que cometem grande parcela de crimes, o que vai de encontro com as teorias da escola positiva, principalmente nos pontos que a escola ou seus teóricos falam do determinismo social. A teoria traz implicitamente que o crime não parte somente das classes sociais menos favorecidas - contrariando as ideias sustentadas pela Escola Positivista - mas também emerge no seio das classes mais favorecidas.
Segundo a teoria da associação diferencial (teoria do
aprendizado social), o indivíduo desenvolve seu comportamento individual
baseado nos exemplos e influências que possui. Nas comunidades pobres, cujo
problema social é constante, nem sempre as influências são as ideais. Assim, em
situações de conflitos, crianças e adolescentes tendem a agir de forma
semelhante aos seus exemplos. Para esta teoria, o crime apresenta as seguintes
proposições:
a. A conduta criminal se aprende;
b. Ela se aprende em interação com outras pessoas mediante
um processo de comunicação;
c. A parte decisiva do aprendizado ocorre no meio das
relações mais intimas do indivíduo com seus familiares;
d. A aprendizagem inclui técnicas de cometimento do crime;
e. Uma pessoa se converte em delinquente quando as
definições favoráveis à violação da lei superam as desfavoráveis;
f. E contatos duradouros e frequentes têm influência maior
pedagógica.
Ou seja, o homem aprende a conduta desviada e associa-se
com referencia nela. A Teoria do Aprendizado Social parte da hipótese de que as
bases da conduta humana têm suas raízes na aprendizagem que a experiência vital
diária enseja ao indivíduo. O homem, segundo esta explicação, atua de acordo
com as reações que sua própria conduta recebe dos demais, de modo que o
comportamento individual acha-se permanentemente modelado pelas experiências da
vida cotidiana. O crime não é algo anormal nem sinal de uma personalidade
imatura, senão um comportamento ou hábito adquirido, isto é, uma resposta a
situações reais que o sujeito aprende.
Em suas investigações sobre a criminalidade do colarinho
branco, sobre a delinquência econômica e profissional e sobre os níveis de
inteligência do infrator, Sutherland chegou à conclusão de que a conduta
desviada não pode ser imputada a disfunções ou inadaptação dos indivíduos das classes
mais baixas socioeconomicamente, senão à aprendizagem efetiva dos valores
criminais, o que pode suceder em qualquer cultura.
Segundo Sutherland, o crime não é hereditário nem se imita
ou inventa. Não é algo fortuito ou irracional: o crime se aprende. A capacidade
ou destreza e a motivação necessárias para o delito se aprendem mediante o
contato com valores, atitudes, definições e pautas de condutas criminais no
curso de processos normais de comunicação e interação do indivíduo com seus
semelhantes.
A conduta criminal se aprende em interação com outras
pessoas, mediante um processo de comunicação. Requer, pois, uma aprendizagem
ativa por parte do indivíduo. Não basta viver em um meio criminogênico, nem
manifestar determinados traços da personalidade ou situações frequentemente
associadas ao delito. Não obstante, em referido processo participam ativamente,
também, os demais.
A parte decisiva do processo de aprendizagem ocorre no seio
das relações mais íntimas do indivíduo com seus familiares ou com pessoas do
seu meio. A influência criminógena depende do grau de intimidade do contato
interpessoal. A aprendizagem do comportamento criminal inclui também a das
técnicas de cometimento do delito, assim como a da orientação específica das
correspondentes motivações, impulsos, atitudes e da própria justificação
racional da conduta delitiva.
Uma pessoa se converte em delinquente quando as definições
favoráveis à violação da lei superam as desfavoráveis, isto é, quando por seus
contatos diferenciais aprendeu mais modelos criminais que modelos respeitosos
ao Direito. As associações e contatos diferenciais do indivíduo podem ser
distintos conforme a frequência, duração, prioridade e intensidade dos mesmos.
Contatos duradouros e frequentes devem ter maior influência pedagógica, mais
que outros fugazes ou ocasionais, do mesmo modo que o impacto que exerce
qualquer modelo nos primeiros anos da vida do homem costuma ser mais
significativo que o que tem lugar em etapas posteriores; o modelo é tanto mais
convincente para o indivíduo quanto maior seja o prestígio que este atribui à
pessoa ou grupos cujas definições e exemplos aprende.
Precisamente porque o crime se aprende, não se imita. O
processo de aprendizagem do comportamento criminal mediante o contato
diferencial do indivíduo com modelos delitivos e não delitivos implica a
aprendizagem de todos os mecanismos inerentes a qualquer processo deste tipo.
A teoria do aprendizado social ou da associação diferencial
traça um modelo teórico generalizador, capaz de explicar também a criminalidade
das classes médias e privilegiadas. Contribuiu para fomentar cientificamente e
dar sentido a conceitos que, desde então, encontram na ideia genérica de
aprendizagem uma referência obrigatória: os conceitos de reeducação,
modificação de conduta, aprendizagem compensatória etc. Até mesmo as teorias
subculturais encontraram um reforço valioso na concepção de Sutherland, que as
complementa, incorporando, ademais, um significativo caráter diferencial: a
ideia de que o crime não procede da desorganização social, senão da organização
diferencial e da aprendizagem. A teoria enfatiza o impacto das relações de
ponto a ponto sobre a determinação em direção ou distância do desvio social.
Em resumo, para a teoria da associação diferencial é no
interior de grupos e no contato com criminosos experientes que são transmitidos
aos jovens delinquentes informações e ensinamentos sobre como cometer crimes e
sobre como justificar esse comportamento.
Cifra Negra
Sabe-se que nem todo delito praticado é tipificado ou
investigado pela polícia judiciária, ou mesmo, denunciado, julgado e o seu
autor condenado. Nesse sentido, o termo cifra negra (zona obscura, "dark
number" ou "ciffre noir") refere-se à porcentagem de crimes não
solucionados ou punidos, à existência de um significativo número de infrações
penais desconhecidas "oficialmente". Isso traz por consequência uma
espécie de eleição de ocorrências e de infratores. O sistema penal, assim,
acaba por se "movimentar" apenas em determinados casos, de acordo com
a classe social a que pertence o autor do crime. Nesse contexto,
"cifra negra" poderia ser conceituada como "um campo
obscuro da delinquência", consistindo na "existência de um bom número
de infrações penais, variável segundo a sua natureza, que não seria conhecido
oficialmente, nem detectado pelo sistema e, portanto, tampouco
perseguido". É certo que a cifra negra constitui a relação de crimes
ocorridos, mas não registrados pelos órgãos oficiais, ou seja, forma a
diferença entre o número de crimes praticados e o número de crimes conhecidos
pelas autoridades competentes. Logo, a criminalidade real é maior que aquela
registrada oficialmente. As causas são variadas, pode acontecer, pois o
agressor é da própria família, então melhor não denunciar, ou mesmo por
desacreditar na justiça, ou por medo da denuncia restar em mais uma
vitimização. Ou seja, temos aí uma gama de crimes não conhecidos, que não
chegam às portas do Poder Judiciário, e sequer serão realmente punidos.
Descritivamente: nem todo delito cometido é averiguado, nem todo delito
averiguado é registrado judicialmente nem todo delito registrado judicialmente
é averiguado pela policia, e quando averiguado pela policia, não é denunciado
pelo Ministério Publico, ou há uma demora imensa para que a denuncia chegue ao
Magistrado, e quando chega ao Magistrado nem sempre termina em condenação.