Fundamentos do Direito Penal Mínimo - Uma Abordagem Criminológica
terça-feira, 18 de novembro de 2014
Autor: Rodrigo Murad do Prado
Páginas: 135
"O Estado Penal nunca conseguiu, e nunca conseguirá,
substituir o Estado Social. Não é essa sua função."
(Rogério Greco, procurador de Justiça, na apresentação à obra)
substituir o Estado Social. Não é essa sua função."
(Rogério Greco, procurador de Justiça, na apresentação à obra)
Nos dias que correm, o Direito Penal
brasileiro sofre um processo de acirramento de repressão àqueles
considerados "inimigos"; a sociedade é bombardeada pelo discurso da
mídia, que se fortifica na sensação social de impunidade diante da
crueza de alguns crimes; com base nessas informações, boa parte da
população sente-se apta a tratar questões de ordem penal, processual
penal e de política criminal, embora o "crime, como fenômeno
individual e social, tenha raízes e motivações extremamente complexas,
impossíveis de serem capturadas apenas em uma variável", qual seja, o senso comum emergente da sensação de insegurança.
O que percebe e anota o autor nessas
reflexões indignadas e oportunas é exatamente a frequente e indevida
utilização do Direito Penal como solução para todos os males da
sociedade, como se aumentar penas, criar novos tipos penais, mitigar
garantias fosse dar conta de todo o processo educacional e civilizatório
que se há de constantemente empreender.
Dentro desse quadro, a obra busca
retratar as diversas correntes do Direito Penal atual, de um extremo ao
outro – desde os abolicionistas aos adeptos do Direito Penal do Terror.
E por falar em Terror, o autor adverte
que as atrocidades praticadas pelos Estados nazista e fascista de
Alemanha e Itália, nas décadas de 1930 e 1940, encontravam respaldo na
lei penal formalmente aprovada pelos então representantes do povo, leis
que passaram a abrigar um processo penal "extremamente inquisitivo, que tolhia os direitos de defesa e enxovalhava a pessoa humana",
tendo como fundamento e alvo a punição do diferente – todo o processo
que culminaria com a perseguição e morte de milhares de seres humanos
começou com a identificação de pessoas “indesejadas ao convívio”. Em ótima síntese, o autor dispara: "O procedimento era sumário. A pena era a de morte! A execução da pena era cruel."
Nessa esteira, desenvolve um cuidadoso
capítulo em que rebate criticamente as proposições do Direito Penal do
Inimigo, sustentadas por Jakobs e Meliá, demonstrando como a "verdadeira operação de guerra em que direitos são relativizados, flexibilizados e até eliminados"
não contribui para a diminuição da criminalidade; antes, leva a um
direito penal seletivo, que no caso brasileiro estigmatiza os setores
menos favorecidos da sociedade, "verdadeira ditadura sobre os pobres".
Em todos os capítulos, pugna pela
preservação das garantias penais e processuais penais para todos, sem
exceção, frisando o papel do processo penal como proteção do cidadão
contra eventuais arbitrariedades do Estado no exercício do poder
punitivo.
A leitura é extremamente prazerosa. Em pouco mais de cem páginas, verdadeiro manifesto iluminista.
Sobre o autor :
Rodrigo Murad do Prado
é defensor público em MG. Doutorando em Direito Penal; mestre em Acesso
à Justiça e Direito Processual; pós-graduado em Criminologia, Política
Criminal e Segurança Pública. Professor universitário.
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Ganhadores :
Thiago Melo, técnico judiciário em Recife/PE ;Vinicius Barbosa Nogueira, de Osasco/SP ;Karine Maria de Almeida, de São João Del Rei/MG ;Rafael Gomes Duarte, advogado em Barretos/SP; eAna Ilse Michels, de Blumenau/SC.
Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito
do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua
Portuguesa, com ênfase em Literatura.