" (...) se o Direito penal é arbitrário, não castiga
igualmente todas as infrações delitivas, independentemente do status de seus
autores, e quase sempre recai sobre a parte mais débil e os extratos
economicamente mais desfavorecidos, provavelmente o melhor que se pode fazer é
acabar de vez por todas com este sistema de reação social frente à
criminalidade, que tanto sofrimento acarreta sem produzir qualquer
benefício (...)" Hassemer e Francisco Muñoz Conde
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