sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

"se o Direito penal é arbitrário, não castiga igualmente todas as infrações delitivas, independentemente do status de seus autores, e quase sempre recai sobre a parte mais débil e os extratos economicamente mais desfavorecidos, provavelmente o melhor que se pode fazer é acabar de vez por todas com este sistema de reação social frente à criminalidade, que tanto sofrimento acarreta sem produzir qualquer benefício" Hassemer e Francisco Muñoz Conde

Sobre o Autor:
Rodrigo Murad do Prado O Professor Rodrigo Murad do Prado é Defensor Público do Estado de Minas Gerais. Membro eleito do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para o biênio 2011 a 2013. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha (2003), Pós-Graduação em Direito Privado pela Universidade do Grande Rio - UniGrario (2005) e é Mestre em Direito, àrea "Acesso à Justiça e Direito Processual". Pos-graduando em Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública pela Uniderp. Atualmente é professor de Direito Penal II da Faculdade de Direito de Varginha-MG (FADIVA). Foi professor titular das disciplinas Direito Penal I e Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Faculdade Cenecista de Varginha - MG credenciada pela CNEC - Brasília - DF e reconhecida pelo Ministério da Educação. Foi professor mestre das disciplinas Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso, Direito Penal I e III, da Universidade Vale do Rio Verde nos idos de 2005 a 2007. Também foi Professor titular da cadeira de Direito e Legislação Social do Curso de Ciências Sociais da Universidade Vale do Rio Verde em Três Corações-MG nos idos de 2007. Articulista das revistas Forense e Consulex. Conferencista na seara do direito penal e processual penal. Membro da Comissão de Defesa e Proteção do Consumidor do Ministério da Justiça.

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